Lei nº

10188/2023

Data da Lei

11/28/2023

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LEI Nº 10.188 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.


ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO PARTIDEIRO E DA PARTIDEIRA DE SAMBA - “LEI RENATINHO PARTIDEIRO”.



GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, “O DIA DO PARTIDEIRO E DA PARTIDEIRA DE SAMBA - LEI RENATINHO PARTIDEIRO”, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de novembro.

Art. 2º O DIA DO PARTIDEIRO E DA PARTIDEIRA tem como objetivo reconhecer e valorizar uma categoria específica de sambistas que é fundamental nas rodas de samba.


Art. 3º O Anexo da Lei nº 5645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”

(...)
novembro
(...)

18 de novembro - “DIA DO PARTIDEIRO E DA PARTIDEIRA DE SAMBA (NR)”


Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2023.


CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº1526/2023Mensagem nº
AutoriaRENATA SOUZA
Data de publicação 11/29/2023Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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