
Lei nº | 
10188/2023 | 
Data da Lei | 
11/28/2023 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.188 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
| ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO PARTIDEIRO E DA PARTIDEIRA DE SAMBA - “LEI RENATINHO PARTIDEIRO”. |
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, “O DIA DO PARTIDEIRO E DA PARTIDEIRA DE SAMBA - LEI RENATINHO PARTIDEIRO”, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de novembro.
Art. 2º O DIA DO PARTIDEIRO E DA PARTIDEIRA tem como objetivo reconhecer e valorizar uma categoria específica de sambistas que é fundamental nas rodas de samba.
Art. 3º O Anexo da Lei nº 5645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”
(...)
novembro
(...)
18 de novembro - “DIA DO PARTIDEIRO E DA PARTIDEIRA DE SAMBA (NR)”
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1526/2023 | Mensagem nº | |
| Autoria | RENATA SOUZA |
| Data de publicação | 11/29/2023 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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