
Lei nº | 
2212/1994 | 
Data da Lei | 
01/05/1994 |
Texto da Lei [ Revogado ]
LEI Nº 2212, DE 05 DE JANEIRO DE 1994.
| TRATA DO ESTABELECIMENTO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E ACESSO PARA DEFICIENTES FÍSICOS (PARAPLÉGICOS E HEMIPLÉGICOS) EM LOCAIS PÚBLICOS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido que os locais de uso público, a serem inaugurados, que já disponham ou venham a dispor de instalações sanitárias, deverão adaptar parte dessas instalações ao uso de deficientes físicos, inclusive rampas de acesso destinadas aos mesmos.
Parágrafo único - Nas instalações sanitárias de uso público já existentes, a construção das rampas de acesso e a adaptação das referidas instalações, previstas neste artigo, serão observadas na primeira obra de reforma que ali for executada.
Art. 2º - As instalações e rampas deverão ter suas especificações técnicas estabelecidas pelo órgão da administração municipal respectiva, encarregado da aprovação de projetos e reformas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 1994.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 827/92 | Mensagem nº | |
| Autoria | BARBOSA PORTO |
| Data de publicação | 01/06/1994 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Instalação Sanitária, Deficiente Físico, Portador De Deficiência, Banheiro Público, Inmetro, Deficiente Físico
OBS:
Retificação de 07/01/94
Texto da Revogação :
LEI Nº 7329 DE 08 DE JULHO 2016.
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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