Lei nº

9332/2021

Data da Lei

06/15/2021

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.332, de 15 de junho de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº. 3047, de 2017.


LEI Nº 9332 DE 15 DE JUNHO DE 2021.



ALTERA A LEI Nº 2.831, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997, NA FORMA QUE MENCIONA.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 2º Os órgãos e entidades da administração pública alcançados pela Lei nº 2.831, de 13 de novembro de 1997, terão o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta lei, para cumprir o disposto no art. 1º.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de junho de 2021.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente




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Projeto de Lei nº3047/2017Mensagem nº
AutoriaCIDINHA CAMPOS, Dr. Julianelli, Lucinha e Nivaldo Mulim
Data de publicação 06/16/2021Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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