Lei nº

3132/1998

Data da Lei

12/11/1998

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LEI Nº 3132, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.

ALTERA OS DISPOSITIVOS DAS LEIS Nºs 1.396 Controle de Leis, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1988, E 2.206 Controle de Leis,DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O efetivo de Tenentes Coronéis PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), previsto no Art. 2º da Lei nº 1.396 Controle de Leis, de 08.12.88, fica acrescido de 100 (cem) novas vagas.

Parágrafo único - As vagas mencionadas no “caput” deste artigo serão deduzidas das 100 (cem) vagas de Major PM do mesmo Quadro.

Art. 2º - As vagas mencionadas no artigo precedente serão fixadas no Quadro I (Permanente - Q - I) e serão preenchidas de forma eqüitativa, em 02 (duas) datas de promoção consecutivas.

Art. 3º - Os oficiais PM promovidos com fundamento no Art. 1º desta Lei ficarão na condição de não numerados, após a última dessas vagas ser ocupada.

§ 1º - Com o preenchimento de todas as vagas mencionadas no “caput” deste artigo serão as mesmas extintas.

§ 2º - Os ocupantes das referidas vagas, com a sua extinção, terão sua antigüidade preservada e poderão concorrer à promoção ao Posto subseqüente, o de Coronel PM.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1998.


MARCELLO ALENCAR
Governador


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Projeto de Lei nº2550/98Mensagem nº25/98
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 12/14/1998Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Polícia Militar, Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Polícia Militar, Servidor Público Estadual, Funcionalismo

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :
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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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