Lei nº

10696/2025

Data da Lei

03/19/2025

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LEI Nº 10.696 DE 19 DE MARÇO DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 6.036, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011, QUE CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE NOMES DADOS ÀS VIAS, PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º Fica alterada a Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, que consolida as leis que dispõem sobre nomes dados às vias, próprios e logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para dar o nome “Estrada Padre Bruno” à Estrada do Amapá, localizada entre a ponte do Rio Iguaçu e a interseção com a Estrada Rio Douro, em Duque de Caxias.

Art. 2º Adicione-se o inciso LVII ao Art. 1º da Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação:

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2025.


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº2420-A/2023Mensagem nº
AutoriaCARLOS MINC
Data de publicação 03/20/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 51-A

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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