Lei nº

9845/2022

Data da Lei

09/08/2022

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LEI Nº 9845, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.


ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL BIRA CARVALHO, EM HOMENAGEM À COMUNICAÇÃO FAVELADA E PERIFÉRICA.


Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, “O DIA ESTADUAL BIRA CARVALHO, EM HOMENAGEM À COMUNICAÇÃO FAVELADA E PERIFÉRICA”, a ser comemorado anualmente no dia 22 de agosto.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

AGOSTO

22 – DIA ESTADUAL BIRA CARVALHO, EM HOMENAGEM À COMUNICAÇÃO FAVELADA E PERIFÉRICA. (NR)”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador


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Projeto de Lei nº6158-A/2022Mensagem nº
AutoriaRENATA SOUZA
Data de publicação 09/09/2022Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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