Lei nº

10867/2025

Data da Lei

07/03/2025

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LEI Nº 10.867 DE 03 DE JULHO DE 2025.


ALTERA A LEI N.º 3153, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998, PARA QUE AS EDIÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEJAM DISPONIBILIZADAS EM DOCUMENTO ÚNICO NO FORMATO PDF.


O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 10.867, de 3 de julho de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 3391, de 2024.
RESOLVE:

Art. 1º Modifica o artigo 1º da Lei n.º 3.153, de 28 de dezembro de 1998, para adicionar o parágrafo 3º, que conterá a seguinte redação:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 03 de julho de 2025.

GUILHERME DELAROLI
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência





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Projeto de Lei nº3391/2024Mensagem nº
AutoriaELIKA TAKIMOTO






Data de publicação 07/08/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 119

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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