Lei nº

6581/2013

Data da Lei

11/07/2013

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LEI Nº 6581, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 1º Fica acrescido o item 24 no Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei nº 4892, de 1º de novembro de 2006.

Art. 1º (...)

Parágrafo Único. (...)

(...)

24 - vinagre.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, em 07 de novembro de 2013.


SÉRGIO CABRAL
Governador


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Projeto de Lei nº2927/2010Mensagem nº
AutoriaGERSON BERGHER
Data de publicação 11/08/2013Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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