
Lei nº | 
7982/2018 | 
Data da Lei | 
06/06/2018 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 7982 DE 06 DE JUNHO DE 2018.
| DÁ NOVA REDAÇÃO A ALÍNEA “A” DO INCISO XIII DO ART. 14 DA LEI N° 2.657/1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “a” do inciso XIII do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 (…)
XIII - em operações com óleo diesel:
a) 12% (doze por cento);
(...).”
*Art. 2º Fica acrescentado alínea “i” ao inciso I do art. 2º da Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
I - (…)
i) às operações com óleo diesel de que trata a alínea “a” do inciso XIII do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.”
* Revogado pela Lei Complementar 210/2023.
Art. 3º V E T A D O.
* Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a garantia dada à instituição credora e/ou contragarantia à União, conforme o §1° do artigo 2° da Lei nº 7.529, de 07 de março de 2017, no contrato de empréstimo celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro com o Banco Paribas - BNP com o aval da União, publicado em 15/12/2017 de penhor das ações nº 028/2017 PGNFKAF, pelos totais dos valores que a Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE tem a receber da União em função da Ação Cível Originária ACO 2757 do Supremo Tribunal Federal, somados aos dividendos que a Companhia de Águas e Esgoto tem a pagar ao Governo do Estado durante a vigência do referido empréstimo.
* Veto derrubado pela ALERJ. DO II de 03/07/2018.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por até 15 (quinze) dias o prazo de recolhimento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e à Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS das operações relativas ao mês de maio de 2018, que deveria ser recolhido agora no início do mês de junho de 2018, tanto para o imposto relativo às operações próprias, quanto àquele relativo ao regime de substituição tributária, com exceção dos segmentos de energia, telecomunicações e petróleo.
Art. 5º V E T A D O.
* Art. 5º As perdas decorrentes da redução da alíquota a que se refere essa Lei poderão ser compensadas, no mesmo valor, com o abatimento na dívida do Estado do Rio de Janeiro com a União.
* Veto derrubado pela ALERJ. DO II de 03/07/2018.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do pagamento dos pedágios nas rodovias estaduais aos caminhoneiros autônomos quando estiverem com o terceiro eixo suspenso.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 06 de junho de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
LEI Nº 7.982, de 06 de junho de 2018.
Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 4142 de 2018, que se transformou na Lei nº 7.982, de 06 de junho de 2018, que “DÁ NOVA REDAÇÃO A ALÍNEA “A” DO INCISO XIII DO ART. 14 DA LEI N° 2.657/1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
(…)
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a garantia dada à instituição credora e/ou contragarantia à União, conforme o §1° do artigo 2° da Lei nº 7.529, de 07 de março de 2017, no contrato de empréstimo celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro com o Banco Paribas - BNP com o aval da União, publicado em 15/12/2017 de penhor das ações nº 028/2017 PGNFKAF, pelos totais dos valores que a Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE tem a receber da União em função da Ação Cível Originária ACO 2757 do Supremo Tribunal Federal, somados aos dividendos que a Companhia de Águas e Esgoto tem a pagar ao Governo do Estado durante a vigência do referido empréstimo.
(…)
Art. 5º As perdas decorrentes da redução da alíquota a que se refere essa Lei poderão ser compensadas, no mesmo valor, com o abatimento na dívida do Estado do Rio de Janeiro com a União.
(…)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º VICE-PRESIDENTE
No exercício da Presidência.
Autor: PODER EXECUTIVO, Mensagem N° 22/2018.
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 4142/2018 | Mensagem nº | 22/2018 |
| Autoria | PODER EXECUTIVO |
| Data de publicação | 06/07/2018 | Data Publ. partes vetadas | 07/03/2018 |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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