Lei nº

10432/2024

Data da Lei

06/24/2024

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LEI Nº 10.432 DE 24 DE JUNHO DE 2024.


ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DE HOMENAGEM AOS GAROTOS DO NINHO.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que fixa as datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o dia estadual de homenagem aos Garotos do Ninho , a ser realizado no dia 8 de fevereiro.

Art. 2º O anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)

FEVEREIRO

8 – DIA ESTADUAL DE HOMENAGEM AOS GAROTOS DO NINHO.

(…)”

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 24 de junho de 2024.



THIAGO PAMPOLHA
Governador em exercício



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Projeto de Lei nº2447/2023Mensagem nº11/2024
Autoria ANDREZINHO CECILIANO, Brazao
Data de publicação 06/24/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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