Lei nº

9678/2022

Data da Lei

05/11/2022

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LEI Nº 9678, DE 11 DE MAIO DE 2022.


ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA NARCOLEPSIA E HIPERSONIA IDIOPÁTICA”.


Art. 1º Altera o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, e inclui, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a “Semana de Conscientização da Narcolepsia e Hipersonia Idiopática”, dedicada a ações de prevenção, conscientização, informação e combate à Narcolepsia e Hipersonia Idiopática, anualmente, no mês de setembro, na semana de 22 a 29 de setembro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

SETEMBRO

Semana de Conscientização da Narcolepsia e Hipersonia Idiopática – 22 a 29 de setembro

(...)”

Parágrafo único. As ações de prevenção, conscientização, informação e combate à Narcolepsia e Hipersonia Idiopática, de que trata o caput, serão divulgadas em todos os meios de comunicação para o pleno conhecimento da população.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº1193-A/2019Mensagem nº
AutoriaBRUNO DAUAIRE
Data de publicação 05/12/2022Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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