Lei nº

10782/2025

Data da Lei

05/16/2025

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LEI Nº 10.782 DE 16 DE MAIO DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 6.036, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011, QUE CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE NOMES DADOS ÀS VIAS, PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO
RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, que consolida as leis que dispõem sobre nomes dados às vias, próprios e logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para dar nome de “Rodovia Constantino Gaspar” à Rodovia RJ-166, que liga o distrito de Euclidelândia, no Município de Cantagalo, ao Município de Macuco.

Art. 2º Adicione-se inciso ao Art. 1º da Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação:

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.

THIAGO PAMPOLHA
Governador em Exercício




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Projeto de Lei nº3999-A/2024Mensagem nº
AutoriaARTHUR MONTEIRO




Data de publicação 05/19/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 87

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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