Lei nº

4625/2005

Data da Lei

10/18/2005

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LEI Nº 4.625, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005.


ALTERA O ARTIGO 43, INCISO V DA LEI ESTADUAL Nº 3350, DE 1999, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 4530, DE 2005



Art. 1º - O artigo 43, inciso V da Lei Estadual nº 3.350 de 29 de dezembro de 1999, com a nova redação dada pela Lei Estadual nº 4.530 de 31 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 43 - .............................................................................................................
...........................................................................................................................

V - certidões, requisições, atos registrais e autenticações requisitados pela União Federal, pelos Estados e pelos Municípios, através de seus Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, inclusive o Ministério Público e Procuradorias Gerais, bem como pelas Autarquias, Fundações e CEHAB – RJ - Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro, integrantes da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário e em especial a Lei de nº 4.530 de 31 de março de 2005.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2005.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora


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Projeto de Lei nº2485/2005Mensagem nº
AutoriaNELSON GONÇALVES
Data de publicação 10/19/2005Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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