Lei nº

10093/2023

Data da Lei

09/12/2023

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LEI Nº 10.093 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.



ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO SOCIÓLOGO E DA SOCIÓLOGA.


Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que fixa as datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Sociólogo e da Socióloga, a ser realizado anualmente no dia 10 de dezembro.

Art. 2º O anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO

(...)

DEZEMBRO

10 – DIA ESTADUAL DO SOCIÓLOGO E SOCIÓLOGA. (NR)

(...)”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2023.


THIAGO PAMPOLHA
Governador em exercício


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Projeto de Lei nº917-A/2023Mensagem nº
AutoriaANDREZINHO CECILIANO
Data de publicação 09/13/2023Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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