Lei nº

10173/2023

Data da Lei

11/09/2023

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LEI Nº 10.173 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.


ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS DA OLIMPÍADA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – OLIMPEDE.



GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo o Mês da Olimpíada da Pessoa com Deficiência, a ser comemorada, anualmente, no mês de setembro, no município de Volta Redonda.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
SETEMBRO
(...)
"MÊS DA OLIMPÍADA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA — OLIMPEDE, NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA (NR)”
(...)"

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2023.


CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº1825-A/2023Mensagem nº
AutoriaMUNIR NETO
Data de publicação 11/10/2023Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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