
Lei nº | 
6552/2013 | 
Data da Lei | 
10/09/2013 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 6552 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013.
| DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO EDUCADOR CRISTÃO. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e o calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Educador Cristão, a ser realizado na primeira quinzena de fevereiro, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(…)
FEVEREIRO
(…)
PRIMEIRA QUINZENA DO MÊS DE FEVEREIRO – DIA DO EDUCADOR CRISTÃO.
(...)
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 09 de outubro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1818/2012 | Mensagem nº | |
| Autoria | ALEXANDRE CORREA |
| Data de publicação | 10/10/2013 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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