Lei nº

10931/2025

Data da Lei

09/10/2025

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 10.931 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.


ALTERA A LEI Nº 10.433, DE 24 DE JUNHO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “IPVA EM DIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo único do Art. 3º da Lei n.º 10.433, de 24 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O § 2º do Art. 5º da Lei n.º 10.433, de 24 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O Art. 7º da Lei n.º 10.433, de 24 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador





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Projeto de Lei nº5391-A/2025Mensagem nº
AutoriaLUIZ PAULO, Claudio Caiado, Lucinha, Jari Oliveira, Brazão, Tia Ju, Munir Neto, Douglas Gomes, Renata Souza, Franciane Motta, Verônica Lima, Chico Machado, Flavio Serafini, Elika Takimoto, Marina Do Mst, Sarah Poncio, Vinícius Cozzolino, Rodrigo Bacellar, Giovani Ratinho, Carlinhos Bnh, Bruno Boaretto, Carlos Minc, Dionisio Lins, Samuel Malafaia, Dani Balbi, Lilian Behring, Chiquinho Da Mangueira, Dr. Pedro Ricardo, Elton Cristo, Júlio Rocha, Átila Nunes, Danniel Librelon, Marcelo Dino
Data de publicação 09/11/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 166

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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