Lei nº

10678/2025

Data da Lei

03/11/2025

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 10.678 DE 11 DE MARÇO DE 2025.


ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DO CONSELHEIRO CRISTÃO”, NA FORMA QUE MENCIONA.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “DIA ESTADUAL DO CONSELHEIRO CRISTÃO”, a ser celebrado no dia 31 de outubro de cada ano, com o objetivo de homenagear estes prestigiosos profissionais que se dedicam a aconselhar e orientar pessoas em questões relacionadas à fé, valores e ética.

Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, 6 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

OUTUBRO

(...)

31 – Dia Estadual do Conselheiro Cristão. (NR)”


Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2025..


CLAUDIO CASTRO
Governador




Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº695-A/2023Mensagem nº
AutoriaELTON CRISTO
Data de publicação 03/12/2025Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos