Lei nº

9355/2021

Data da Lei

07/15/2021

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LEI Nº 9355 DE 15 DE JULHO DE 2021.



ADERE À ALÍQUOTA DE ICMS DISPOSTA NO ARTIGO 75, XXXIX DO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS), DECRETO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Nº 43.080, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002, COM BASE NO § 8º DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 7 DE AGOSTO DE 2017 E NA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO CONVÊNIO ICMS Nº 190/2017.



Art. 1º Fica concedido, com base no § 8º do artigo 3º da Lei Complementar nº 160, de 07 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190/2017, a alíquota de ICMS disposta no artigo 75, XXXIX do RICMS/MG nas operações realizadas por bares e restaurantes, nos termos estabelecidos nesta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2021.
CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº4177/2021Mensagem nº
AutoriaANDRÉ CECILIANO
Data de publicação 07/16/2021Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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