Lei nº

10860/2025

Data da Lei

07/03/2025

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LEI Nº 10.860 DE 03 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 5.939, DE 04 DE ABRIL DE 2011, QUE “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CELULARES E APARELHOS DE TRANSMISSÃO NO INTERIOR DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS”.


O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 10.860, de 3 de julho de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 1013-A, de 2023.
RESOLVE:

Art. 1º O caput do Art. 1º da Lei nº 5.939, de 04 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 6.906, de 14 de outubro de 2014.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 03 de julho de 2025.

GUILHERME DELAROLI
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência





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Projeto de Lei nº1013-A/2023Mensagem nº
AutoriaMARINA DO MST






Data de publicação 07/08/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 119

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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