Lei nº

1177/1987

Data da Lei

09/15/1987

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LEI Nº 1177, DE 21 DE JULHO DE 1987.

PROÍBE A FIXAÇÃO DE ADESIVOS, SELOS OU ETIQUETAS DE QUALQUER NATUREZA NOS PRODUTOS MANUFATURADOS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1º - Fica proibida a fixação de adesivos, selos ou etiquetas, de qualquer natureza que possam encobrir dados referentes a preço, peso e/ou medida, contidos nos produtos manufaturados colocados à venda em estabelecimentos comerciais do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Ficarão os fabricantes e os revendedores autorizados a imprimir ou carimbar dados referentes a preço, peso e/ou medida, nos produtos manufaturados colocados à venda, desde que não prejudiquem a percepção de dados incluídos interiormente nesses produtos.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1987.

W. MOREIRA FRANCO - Governador

VICTÓRIO FERNANDO BHERING CABRAL


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Projeto de Lei nº963/86Mensagem nº
AutoriaALCIDES FONSECA
Data de publicação 07/23/1987Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Defesa Do Consumidor, Comercialização, Inmetro, Indústria, Comércio, Adesivo, Etiqueta

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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