Lei nº

5005/2007

Data da Lei

03/21/0007

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LEI Nº 5.005 DE 21 DE MARÇO DE 2007.

MODIFICA O ART. 30 DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ALTERANDO O NÚMERO DE JUÍZES EM AUXÍLIO À PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.



Art. 1º - O art. 30, inc. VII, “b”, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de março de 2007.


SÉRGIO CABRAL
Governador



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Projeto de Lei nº80/2007Mensagem nº03/2007
AutoriaPODER JUDICIÁRIO
Data de publicação 03/22/2007Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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