
Lei nº | 
964/1986 | 
Data da Lei | 
01/02/1986 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 5º, do Artigo 45, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 964, de 02 de janeiro de 1986, oriunda do Projeto de Lei nº 303de 1984.
LEI Nº 964, DE 02 DE JANEIRO DE 1986.
| DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO INCISO VII DO ARTIGO 29 DA LEI Nº 285, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1979. |
Art. 1º - O § 2º do inciso VII do artigo 29 da Lei nº 285
, de 03 de dezembro de 1979, passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º - Aos filhos equiparam-se, para todos os efeitos, os enteados sem outra pensão ou rendimento deixado pelo genitor pré-morto, e, o menor que, por determinação judicial, se ache sob a guarda do segurado.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de janeiro de 1986.
Deputado EDUARDO CHUAHY
Presidente
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 303/84 | Mensagem nº | |
| Autoria | Godofredo Pinto |
| Data de publicação | 01/07/1986 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Matéria Orçamentária, Convênio, Taxa, Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Imóveis, Bens Imóveis, Defensoria Pública, Vereador, Iperj, Previdência, Benefício, Auxílio Funeral, Aposentadoria, Estatuto, Pensão, Estatuto
Sub Assunto:
Estatuto Dos Funcionários Públicos
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Lei 285/79