Lei nº

3150/1998

Data da Lei

12/23/1998

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LEI Nº 3150 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998

TRANSFORMA JUÍZOS DE DIREITO DA COMARCA DE RESENDE, CRIA NOVOS ÓRGÃOS E CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º - Ficam transformados os seguintes Juízos de Direito da Comarca de Resende:
a) 1ª Vara em 1ª Vara Cível;
b) 2ª Vara em Vara Criminal;
c) Vara de Família, da Infância e da Juventude em 1ª Vara de Família.

Art. 2º - Ficam criados, na mesma Comarca, os seguintes Juízos de Direito, com as respectivas serventias:
a) duas varas cíveis, correspondentes às 2ª e 3ª Varas Cíveis;
b) uma vara de família, correspondente à 2ª Vara de Família.

Art. 3º - O Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 148 - ...............................................
a) ...........................................................
b) Angra dos Reis, Barra do Piraí, Belford Roxo, Itaboraí, Itaperuna, Maricá, Três Rios e Valença, três Juízos de Direito: 1ª Vara, 2ª Vara e Vara de Família, da Infância e da Juventude;
c)...........................................................
d) ..........................................................
e) Resende:
I - três Juízos de Direito de Varas Cíveis: 1ª a 3ª;
II - um Juízo de Direito de Vara Criminal;
III - dois Juízos de Direito de Vara de Família: 1ª e 2ª."

"Art. 149 - .........................................................
IX - das Varas da Comarca de Resende exercerem as atribuições definidas nos artigos:
a) 84 e 89, os das 1ª e 2ª Varas Cíveis;
b) 86, 87, 88 e 91, o da 3ª Vara Cível; bem como processar e julgar as causas em que forem partes a União, o Estado, respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações por eles criados;
c) 93, o da Vara Criminal;
d) 85 e 90, o da 1ª Vara de Família;
e) 85 e 92, o da 2ª Vara de Família."

Art. 4º - Instalados os Juízos de Direito criados, os feitos em andamento serão redistribuídos segundo as respectivas competências, baixando instruções a respeito, a Corregedoria Geral da Justiça.

Parágrafo Único - Havendo competência concorrente, os feitos de numeração par passarão à competência da Vara criada, considerando-se, em casos de continência ou conexão, aquele distribuído precedentemente.

Art. 5º - Ficam criados três cargos de Juiz de Direito de entrância do Interior para as Varas criadas na Comarca de Resende, transformando-se, ainda, os cargos de Juiz de Direito da 1ª Vara, Juiz de Direito da 2ª Vara e Juiz de Direito da Vara de Família, da Infância e da Juventude, respectivamente, em Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, Juiz de Direito da Vara Criminal e Juiz de Direito da 1ª Vara de Família.

Art. 6º - A cada Vara criada na Comarca de Resende corresponderá uma serventia, ficando criados os respectivos cargos e categorias necessários à lotação cartorária, constantes do quadro em anexo.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1998.

MARCELLO ALENCAR
Poder Judiciário
Mensagem 07/98

ANEXO

COMARCA DE RESENDE


NÚMERO DE CARGOSCARGOS
03
Titular de Cartório
09
Oficial de Justiça Avaliador
15
Técnico Judiciário Juramentado
15
Auxiliar Judiciário
12
Auxiliar de Cartório
02
Comissário de Menores



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Projeto de Lei nº2316/98Mensagem nº07/98
AutoriaPODER JUDICIÁRIO
Data de publicação 12/24/1998Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Código De Organização E Divisão Judiciárias Do Estado Do Rio De Janeiro
Sub Assunto:
Código De Organização E Divisão Judiciárias Do Estado Do Rio De Janeiro

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :
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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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