Lei nº

3149/1998

Data da Lei

12/23/1998

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LEI Nº 3149 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998


CRIA A COMARCA DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, SEUS RESPECTIVOS CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica criada a Comarca de São Francisco do Itabapoana, com um Juízo Único, cuja jurisdição coincidirá com os limites territoriais do respectivo Município. Art. 2º - Ficam criados o Cartório do Distribuidor, Contador e Partidor, a serventia do Juízo Único e os cargos constantes do Anexo, necessários às respectivas lotações. Art. 3º - O artigo 14 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - A Comarca de São Francisco do Itabapoana vincula-se à 11ª Região Judiciária.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo no tocante à competência dos Juízos, que será observada a partir da instalação da Comarca.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1998.

MARCELLO ALENCAR

Autor: Poder Judiciário
Mensagem 12/98
ANEXO

COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA

Número de Cargos
Cargos
01
Juiz de Direito de Entrância do Interior
02
Titular de 1ª Categoria - Índice 2.000
03
Oficial de Justiça Avaliador "A" - 1400
05
Técnico Judiciário Juramentado "A" - 1400
05
Auxiliar Judiciário "A" - 1100
04
Auxiliar de Cartório "A" - 850
02
Comissário de Menores "A" - 1800



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Projeto de Lei nº2460/98Mensagem nº12/98
AutoriaPODER JUDICIÁRIO
Data de publicação 12/24/1998Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Código De Organização E Divisão Judiciárias Do Estado Do Rio De Janeiro
Sub Assunto:
Código De Organização E Divisão Judiciárias Do Estado Do Rio De Janeiro

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :
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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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