Lei nº

10195/2023

Data da Lei

12/04/2023

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 10.195 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.


ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO A RESPEITO DO ABANDONO PATERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana de Conscientização e Sensibilização a Respeito do Abandono Paterno.

Art.2º A Semana de Conscientização e Sensibilização a Respeito do Abandono Paterno ocorrerá, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.

Art. 3º São objetivos da Semana de Conscientização e Sensibilização a Respeito do Abandono Paterno:

I - Informar a sociedade a respeito dos direitos, deveres e obrigações de ordem material, social, moral e afetiva decorrentes dos vínculos paternos;

II - Conscientizar a sociedade acerca dos danos sociais, psicológicos, morais e materiais decorrentes do abandono paterno;

III - Incentivar a regularização da situação de crianças e adolescentes que não tem a paternidade reconhecida;

IV - Instituir programas de parceria entre escolas e Conselhos Tutelares que busquem conscientizar os pais a reconhecerem a paternidade de alunos da rede que não tenho o nome de um dos pais em seu registro de nascimento.

Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a promover as ações necessárias que levem a acontecer os objetivos desta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente se necessário.

Art. 6º O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação.

ANEXO
“CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)
AGOSTO
(...)

1ª SEMANA DE AGOSTO – (...).

SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO A RESPEITO DO ABANDONO PATERNO.
(...)”

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2023.


CLAUDIO CASTRO
Governador



Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº37/2023Mensagem nº
AutoriaDR. PEDRO RICARDO
Data de publicação 12/05/2023Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos