
Lei nº | 
10195/2023 | 
Data da Lei | 
12/04/2023 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.195 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
| ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO A RESPEITO DO ABANDONO PATERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana de Conscientização e Sensibilização a Respeito do Abandono Paterno.
Art.2º A Semana de Conscientização e Sensibilização a Respeito do Abandono Paterno ocorrerá, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.
Art. 3º São objetivos da Semana de Conscientização e Sensibilização a Respeito do Abandono Paterno:
I - Informar a sociedade a respeito dos direitos, deveres e obrigações de ordem material, social, moral e afetiva decorrentes dos vínculos paternos;
II - Conscientizar a sociedade acerca dos danos sociais, psicológicos, morais e materiais decorrentes do abandono paterno;
III - Incentivar a regularização da situação de crianças e adolescentes que não tem a paternidade reconhecida;
IV - Instituir programas de parceria entre escolas e Conselhos Tutelares que busquem conscientizar os pais a reconhecerem a paternidade de alunos da rede que não tenho o nome de um dos pais em seu registro de nascimento.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a promover as ações necessárias que levem a acontecer os objetivos desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 6º O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação.
ANEXO
“CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
AGOSTO
(...)
1ª SEMANA DE AGOSTO – (...).
SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO A RESPEITO DO ABANDONO PATERNO.
(...)”
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 37/2023 | Mensagem nº | |
| Autoria | DR. PEDRO RICARDO |
| Data de publicação | 12/05/2023 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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