
Lei nº | 
7489/2016 | 
Data da Lei | 
11/21/2016 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 7489 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016.
| ALTERA A LEI 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, INSTITUINDO O DIA DO FUNK, A SER COMEMORADO TODO O SEGUNDO DOMINGO DE SETEMBRO. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o “Dia do Funk", a ocorrer, anualmente, no segundo domingo do mês de setembro.
Art. 2º - O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
"SETEMBRO
Segundo Domingo – Dia do Funk."
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1981/2016 | Mensagem nº | |
| Autoria | ANDRE LAZARONI |
| Data de publicação | 11/22/2016 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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