Lei nº

10367/2024

Data da Lei

05/08/2024

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LEI Nº 10.367 DE 08 DE MAIO DE 2024.


ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO COMBATE AO PRECONCEITO DO ETARISMO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.



GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º Fica instituído no Estado do Rio de Janeiro o Dia do Combate ao Preconceito do Etarismo, que se realizará anualmente, no dia 01 de outubro, ...V E T A D O .

Art. 2º O Dia do Combate ao Preconceito do Etarismo será marcado com caminhadas, palestras, simpósios, distribuição de informativos e campanhas na mídia.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios não onerosos com instituições públicas e particulares, para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação, esclarecimentos e difusão sobre o Combate ao Preconceito do Etarismo, bem como a utilização de iluminação e decorações em monumentos e logradouros públicos durante a data comemorativa, em especial os de relevante importância e grande fluxo de pessoas em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias para este fim, suplementadas se necessárias.

Art. 5º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

OUTUBRO

(…)

DIA 01 – Dia do Combate ao Preconceito do Etarismo

(...)”

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2024.


CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº4986/2021Mensagem nº
AutoriaÁTILA NUNES
Data de publicação 05/09/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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