
Lei nº | 
4575/2005 | 
Data da Lei | 
07/11/2005 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 4575, DE 11 DE JULHO DE 2005.
| PRORROGA O PRAZO CONCEDIDO AO CONSUMIDOR PARA REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS PARA OS CONSUMIDORES RESIDENCIAIS DA CEDAE ATRAVÉS DA LEI 4.445, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004. |
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O prazo de 180 (cento e oitenta) dias estabelecido pelo artigo 1º da Lei nº 4445, de 12 de novembro de 2004, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação da presente Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2005.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 2505/2005 | Mensagem nº | |
| Autoria | PAULO MELO |
| Data de publicação | 07/12/2005 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Cedae
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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