Lei nº

4575/2005

Data da Lei

07/11/2005

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LEI Nº 4575, DE 11 DE JULHO DE 2005.

PRORROGA O PRAZO CONCEDIDO AO CONSUMIDOR PARA REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS PARA OS CONSUMIDORES RESIDENCIAIS DA CEDAE ATRAVÉS DA LEI 4.445, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004.


Art. 1º - O prazo de 180 (cento e oitenta) dias estabelecido pelo artigo 1º da Lei nº 4445, de 12 de novembro de 2004, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação da presente Lei.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2005.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora


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Projeto de Lei nº2505/2005Mensagem nº
AutoriaPAULO MELO
Data de publicação 07/12/2005Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Cedae

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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