Lei nº

309/1980

Data da Lei

03/25/1980

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LEI Nº 309, DE 25 DE MARÇO DE 1980.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR Á UNIÃO AS AÇÕES DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a propor e a transferir à União, ou à entidade ou órgão que esta indicar, a título oneroso ou gratuito, as ações de sua propriedade, no todo ou em parte, da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ, passando à mesma União a responsabilidade da conclusão das obras e dos serviços em execução no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - O estado, no acordo que firmar com a União, poderá assumir a responsabilidade pela operação do sistema metroviário, após a conclusão da obra, mediante condições a serem estabelecidas

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1980.

A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
FRANCISCO MANOEL DE MELLO FRANCO
HEITOR BRANDON SCHILLER
ADHYR VELLO DE ALBUQUERQUE


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Projeto de Lei nº203/80Mensagem nº2/80
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 03/26/1980Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Transporte

    Situação
    Revogação Tácita

Texto da Revogação :
Controle de Leis Lei 619/82

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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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