
Lei nº | 
309/1980 | 
Data da Lei | 
03/25/1980 |
Texto da Lei [ Revogado ]
LEI Nº 309, DE 25 DE MARÇO DE 1980.
| AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR Á UNIÃO AS AÇÕES DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a propor e a transferir à União, ou à entidade ou órgão que esta indicar, a título oneroso ou gratuito, as ações de sua propriedade, no todo ou em parte, da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ, passando à mesma União a responsabilidade da conclusão das obras e dos serviços em execução no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º - O estado, no acordo que firmar com a União, poderá assumir a responsabilidade pela operação do sistema metroviário, após a conclusão da obra, mediante condições a serem estabelecidas
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1980.
A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
FRANCISCO MANOEL DE MELLO FRANCO
HEITOR BRANDON SCHILLER
ADHYR VELLO DE ALBUQUERQUE
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 203/80 | Mensagem nº | 2/80 |
| Autoria | PODER EXECUTIVO |
| Data de publicação | 03/26/1980 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Transporte
Texto da Revogação :
Lei 619/82
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
 |
No documents found |
 |
Atalho para outros documentos
Lei 619/82