Lei nº

11.059/2025

Data da Lei

12/16/2025

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LEI N.º 11.059 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.



ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO QUADRINISTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro “O Dia do Quadrinista”, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de janeiro.

Art. 2º O Dia do Quadrinista é uma forma de homenagear os profissionais que mesclam a cultura das artes visuais e literárias na forma-síntese das histórias em quadrinhos.

Art. 3º O anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

JANEIRO

(...)

30 de Janeiro – O Dia do Quadrinista.

(...)”

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº2173/2023Mensagem nº
AutoriaVERONICA LIMA
Data de publicação 12/17/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 232

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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