
Lei nº | 
10642/2024 | 
Data da Lei | 
12/26/2024 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.642 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
| ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA CULTURA AMAZÔNICA. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que fixa as datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Cultura Amazônica, a ser realizado anualmente no dia 8 de abril.
Art. 2º O anexo da Lei Estadual n.º 5645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
ABRIL
8 – DIA ESTADUAL DA CULTURA AMAZÔNICA
(...)”
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1444/2023 | Mensagem nº | |
| Autoria | ANDREZINHO CECILIANO |
| Data de publicação | 12/27/2024 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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