Lei nº

10537/2024

Data da Lei

10/17/2024

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LEI Nº 10.537 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.


ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DO LIXO ZERO.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual do Lixo Zero, a ser comemorada na última semana do mês de outubro.

Art. 2º A Semana Estadual do Lixo Zero será realizada, anualmente, como instrumento de política pública socioambiental, e tem como objetivos:

I – proporcionar ambientes para discussão e conscientização sobre a temática de resíduos sólidos no âmbito do Estado, envolvendo a sociedade civil organizada, o Poder Público, a iniciativa privada e população em geral;

II – fomentar a economia solidária e a inclusão social;

III – propor soluções para a redução, reutilização, reciclagem, compostagem e não geração de resíduos sólidos;

IV – promover ações educativas e de conscientização sobre atemática;

V – incentivar o consumo consciente;

VI – realizar palestras, fóruns, seminários e eventos em geral sobre a temática, bem como ações coletivas de limpeza em espaços públicos do Estado;

VII – disseminar e proporcionar a produção científica e acadêmica.

Art. 3º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

OUTUBRO

(...)

ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO: SEMANA ESTADUAL DO LIXO ZERO (NR)”

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2024.


CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº5359-A/2022Mensagem nº
AutoriaMARTHA ROCHA
Data de publicação 10/18/2024Data Publ. partes vetadas

OBS:
DO Nº 197-A

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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