
Lei nº | 
4304/2004 | 
Data da Lei | 
04/07/2004 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.304, de 07 de abril de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 262, de 2003.
LEI Nº 4.304 DE 07 DE ABRIL DE 2004.
| DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS VISUAIS, DESTINADOS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA, NA VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA OFICIAL. |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º - As comunicações oficiais de campanhas, programas, informes, publicidades e atos da administração direta e indireta do Estado, difundidas pela televisão, deverão conter subtitulação (legendas) e terão tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), a fim de assegurar sua compreensão pelos portadores de deficiência auditiva, em consonância com o disposto no art. 19 da Lei Federal N.º 10.098/2000.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 07 de abril de 2004.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 262/2003 | Mensagem nº | |
| Autoria | OTAVIO LEITE |
| Data de publicação | 04/12/2004 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Portador De Deficiência, Libras, Deficienete Auditivo, Televisão
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
 |
No documents found |
 |
Atalho para outros documentos