Lei nº

10688/2025

Data da Lei

03/18/2025

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LEI Nº 10.688 DE 18 DE MARÇO DE 2025.

MODIFICA A LEI N.º 9.428, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ARTIGO 22 DA LEI N.º 2.657, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º O artigo 1º da Lei n.º 9.428, de 30 de setembro de 2021, que alterou o art. 22 da Lei n.º 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O artigo 2º da Lei n.º 9.428, de 30 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis e necessárias para o fiel e efetivo cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de março de 2025..


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº2153/2023Mensagem nº
AutoriaLUIZ PAULO, Dr. Deodalto, Átila Nunes, Andre Correa, Martha Rocha, Lucinha, Chico Machado, Márcio Gualberto, Claudio Caiado, Yuri
Data de publicação 03/19/2025Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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