Lei nº

3199/1999

Data da Lei

03/26/1999

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LEI Nº 3199 DE 26 DE MARÇO DE 1999

CRIA A COMARCA DE PORTO REAL-QUATIS, COM SEDE NO PRIMEIRO DESTES MUNICÍPIOS, COM UM ÚNICO JUÍZO, QUE ABRANGERÁ AMBOS OS TERRITÓRIOS, CRIA SEUS RESPECTIVOS CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Comarca de Porto Real-Quatis, com sede no primeiro destes Municípios, com um Juízo Único, cuja jurisdição coincidirá com os limites territoriais de ambos os Municípios.

Art. 2º - Ficam criados o Cartório do Distribuidor, Contador e Partidor, a serventia do Juízo Único e os cargos constantes do Anexo, necessários às respectivas lotações.

Art. 3º - O artigo 14, do Livro I, Título I, Capítulo II, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - A Comarca de Porto Real-Quatis vincula-se à 4ª Região Judiciária.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo no tocante à competência do Juízo, que será observada a partir da instalação da Comarca.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1999.

ANTHONY GAROTINHO
Governador


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Projeto de Lei nº2561/98Mensagem nº01/99
AutoriaPODER JUDICIÁRIO
Data de publicação 03/29/1999Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Código De Organização E Divisão Judiciárias Do Estado Do Rio De Janeiro
Sub Assunto:
Código De Organização E Divisão Judiciárias Do Estado Do Rio De Janeiro

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :
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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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Art. 14 - São Comarcas de primeira entrância: Arraial do Cabo, Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Cantagalo, Carmo, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Iguaba Grande, Itaocara, Laje do Muriaé, Mangaratiba, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Paracambi, Parati, Paty do Alferes, Piraí, Porciúncula, Rio Claro, Rio das Flores, Rio das Ostras, Santa Maria Madalena, São Francisco do Itabapoana, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Silva Jardim, Sumidouro, Trajano de Moraes e Vassouras.
* (Redação dada pela Lei 3149/98 Controle de Leis)

Ver também: Lei 3011/98 Controle de Leis



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