Lei nº

9762/2022

Data da Lei

07/04/2022

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.762, de 4 de julho de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 5528, de 2022.
LEI Nº 9.762, DE 4 DE JULHO DE 2022.



ALTERA A LEI Nº 9.191, DE 02 DE MARÇO DE 2021, QUE INSTITUIU O “PROGRAMA SUPERA RIO DE ENFRENTAMENTO E COMBATE À CRISE ECONÔMICA CAUSADA PELAS MEDIDAS DE CONTENÇÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS”, PARA ESTENDER O BENEFÍCIO AOS PEQUENOS ÓRFÃOS DA COVID-19 E DOS DESASTRES NATURAIS OCORRIDOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:

Art. 1º Acrescentam-se os parágrafos 3º e 4º ao Art. 3 da Lei 9.191, de 02 de Março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 4 de julho de 2022.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente




Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº5528/2022Mensagem nº
AutoriaLUCINHA , LUIZ PAULO
Data de publicação 07/05/2022Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos