Lei nº

7457/2016

Data da Lei

10/18/2016

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LEI Nº 7457 DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA:


Art. 1
º. Acrescente-se o inciso IX e o parágrafo único ao artigo 14 da Lei nº 3189/1999, com a seguinte redação.

"Art. 14 Constituem, dentre outras, fontes de receita do Fundo:


...


IX - Recursos transferidos pela LOTERJ para pagamento da respectiva folha de inativos e pensionistas.


Parágrafo único. Para os fins de que trata o inciso IX deste artigo, a LOTERJ recolherá mensalmente ao Fundo Único de Previdência, de forma complementar e obrigatória, os recursos necessários ao pagamento de sua folha de inativos e pensionistas, conforme relação nominal e montante a ser previamente apresentado pelo RIOPREVIDÊNCIA."


Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2017.





Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 2016.


DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente


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Projeto de Lei nº1442/2016Mensagem nº
AutoriaLUIZ PAULO, LUCINHA
Data de publicação 10/19/2016Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Declarado Inconstitucional

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de AçãoRI
Número da Ação0020021-02.2017.8.19.0000
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado "Pelo exposto, julgo procedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade de Lei estadual nº 7.457, de 18 de outubro de 2016."
Link para a Açãohttps://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica?numProcessoCNJ=0020021-02.2017.8.19.0000


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