Lei nº

9723/2022

Data da Lei

06/20/2022

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LEI Nº 9723, DE 20 DE JUNHO DE 2022.


ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI ESTADUAL N.º 7.329, DE 08 DE JULHO DE 2016, QUE “INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A LEI DE DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


Art. 1º O inciso I do artigo 3° da Lei Estadual n° 7.329, de 08 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º V E T A D O .

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Rio de Janeiro, 20 de junho de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador






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Projeto de Lei nº4182-A/2021Mensagem nº
AutoriaRENATO ZACA
Data de publicação 06/21/2022Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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