Lei nº

444/1981

Data da Lei

07/01/1981

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LEI Nº 444, DE 1º DE JULHO DE 1981.

ALTERA DISPOSITIVOS DOS DECRETOS-LEIS Nº 51, DE 03.04.75, E Nº 58, DE 04.04.75.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os arts. 18 do Decreto-Lei nº 51, de 03.04.75, e do Decreto-Lei nº 58, de 04.04.75, passam a vigorar, respectivamente, com as seguintes redações:
“Art. 18 - O Conselho Estadual de Educação constitui unidade administrativa da Secretaria de Estado de Educação e Cultura”.

“Art. 18 - O Conselho Estadual de Cultura constitui unidade administrativa da Secretaria de Estado de Educação e Cultura”.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1º de julho de 1981.

A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
WALDIR MOREIRA GARCIA
HEITOR BRANDON SCHILLER
ARNALDO NISKIER


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Projeto de Lei nº422/81Mensagem nº97/81
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 07/02/1981Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Educação, Decreto-Lei

    Situação
    Revogação Tácita

Texto da Revogação :
Lei 1590/89

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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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