Lei nº

1732/1990

Data da Lei

10/31/1990

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LEI Nº 1732, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990.

MODIFICA A REDAÇÃO DO § 3º, DO ART. 10 DA LEI Nº 530, DE 1982.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - O § 3º do artigo 10, da Lei nº 530, de 4 de março de 1982, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1º da Lei nº 711, de 23 de dezembro de 1983, passa a viger sem a expressão “quando o afastamento da função for obrigatório”.

Art .2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1990.

W. MOREIRA FRANCO
Governador


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Projeto de Lei nº1292/90Mensagem nº
AutoriaPAULO DUQUE
Data de publicação 11/01/1990Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Funcionalismo, Polícia Militar, Servidor Público Estadual, Crédito, Reajustamento, Vencimento, Salário, Proventos, Poder Judiciário, Tribunal De Contas, Cargo Em Comissão, Incorporação, Lei Estadual

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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