Lei nº

9778/2022

Data da Lei

07/04/2022

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.778, de 4 de julho de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 5144, de 2021.

LEI Nº 9.778, DE 04 DE JULHO DE 2022.


ALTERA A LEI Nº 5.147, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007, DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:


Art. 1º A Lei Estadual nº 5.147, de 06 de dezembro de 2007, fica acrescida de um artigo 12-D, com a seguinte redação:

Art. 2º O Poder Executivo deverá adequar todos os atos regulamentares ao disposto na presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 4 de julho de 2022.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente




Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº5144/2021Mensagem nº
AutoriaANDRÉ CECILIANO
Data de publicação 07/05/2022Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos