Lei nº

2096/1993

Data da Lei

03/19/1993

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 115 Database 'Constituição Estadual', View 'Constituição Estadual - Índice', § 7º da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2096, de 19 de março de 1993, oriunda do Projeto de Lei nº 608, de 1991.

LEI Nº 2096, DE 19 DE MARÇO DE 1993.

REGULAMENTA O ARTIGO 304 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1º - As empresas privadas, prestadoras de serviços de assistência médica ou administradoras de planos ou seguros de saúde, devem ressarcir o Estado do Rio de Janeiro e os Municípios das despesas movidas pelo atendimento de seus segurados ou associados, em unidades de saúde e pelo Grupo de Socorro de Emergência (GSE), pertencentes ao Poder Público Estadual ou Municipal.

Art. 2º - Para efeito de cobrança dos serviços prestados, o ressarcimento levará em consideração o tipo de plano de saúde do segurado ou associado e obedecerá a tabela da AMB - Associação Médica Brasileira, além de uma tabela formulada pela Secretaria Estadual de Saúde dispondo sobre valores de medicamentos e despesas hospitalares.

Art. 3º - Para efeito desta Lei, a Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro deverá elaborar formulários próprios para pronto atendimento em ambulatório e transporte pelo Grupo de Socorro de Emergência (GSE) e internação no prazo de noventa dias a partir da publicação desta Lei.

Art. 4º - Apresentada a despesa, as empresas privadas, prestadoras de serviços e assistência médica ou administradoras de planos ou seguros de saúde terão o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento, caso contrário, a cobrança será inscrita na dívida ativa do Estado e ou Município em nome da empresa inadimplente.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1923 de março de 1993.
DEPUTADO JOSÉ NADER


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Projeto de Lei nº608/91Mensagem nº
AutoriaPAULO MELO
Data de publicação 04/06/1993Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Transporte, Saúde, Regulamenta Constituição Estadual, Plano De Saúde

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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