Lei nº

9953/2023

Data da Lei

01/04/2023

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LEI Nº 9.953 DE 04 DE JANEIRO DE 2023.


ALTERA LEI 3.345, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999 , A FIM DE INSTITUIR PROCEDIMENTOS PARA A IMPLANTAÇÃO DO FUNDESA RJ E CONSTITUIR PROGRAMA DE INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR À INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI FEDERAL Nº 569, DE 21 DEZEMBRO DE 1948, NOS CASOS DE ABATES SANITÁRIOS E ATUALIZAR AS TABELAS I, II, III.

Art. 1º A Lei nº 3.345, de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

Art. 2º As tabelas I, II e III de que trata o artigo10, da lei 3.345, de 29 de dezembro de 1999, alterada pela Lei nº 6.441/2013, passam a vigorar na forma de tabelas I, II e III que constituem a anexos desta Lei.

Art. 3º Adicione-se artigo 7º-A à Lei nº 3.345, de 29 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:

Art. 4º Serão sacrificados os animais atingidos por qualquer das zoonoses especificadas no artigo 63 do Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934.

Parágrafo único. Não caberá qualquer indenização quando se tratar de raiva, pseudo-raiva ou de outra doença considerada incurável e letal, que possa ser evitada por meio de imunização.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, observando o artigo 150, III, b e c, da Constituição federal para a cobrança das taxas, na forma de seus anexos.

Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador




TABELA I
DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
TAXAS
FATO GERADOR
UFIR RJ
UNIDADE
1.
Emissão de Documentos Sanitários
1.1Castramento e recadastramento do produtor
Isento
-
1.2Atualização de controle da febre aftosa e brucelose por animal não vacinado
2,00
Animal
1.3Atualização do controle de febre aftosa, relativa à campanha
Isento
-
1.4Certificação de controle pecuário
8,00
Certificado
1.5Autorização para transito de animais(Documento Oficial) para espécie ornamentais ou de companhia
8,00
Certificado
1.6Autorização para transito de animais (Documento Oficial) para bovinos, bubalinos, equinos, asininos e muares, até 05 animais
3,00
Guia
1.7Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial) para bovinos, bubalinos, equinos, asininos e muares, acima de 06 animais, inclusive (por animal)
1,00
Animal
1.8Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial) para ovinos, caprinos e suínos, até 05 animais
1,00
Guia
1.9Autorização para trânsito de animais(Documento Oficial) para ovinos,caprinos e suínos,acima de 06 animais, inclusive (por animal)
0,50
Animal
1.10Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial)para aves, répteis (jacaré), coelhos e animais aquáticos comerciais
4,00
Guia
1.11Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial) para aves e peixes ornamentais e animais silvestres
6,00
Guia
1.12Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial ) para abelhas até 10 colmeias
1,00
Guia
1.13Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial ) para abelhas acima de 11 colmeias ,inclusive ( por colmeia)
0,20
Guia
2.
Registro de Propriedades
2.1Registro de propriedade rural
Isento
Uma
3.
Autorizações de Eventos Agropecuários
3.1Exposição de caráter Estadual/Municipal
Isenta
Evento
3.2Feira
Isenta
Evento
3.3Leilão
30,00
Evento
3.4Outras aglomerações de animais, inclusive para fins esportivos
30,00
Evento
4.
Perícia
4.1Perícia técnica
20,00
Laudo
5.
Certificação e Saneamento
5.1Certificação de propriedade
30,00
Certificação
5.2Coleta de material para exame (por animal)
6,00
Animal
6.
Credenciamento
6.1Treinamento para credenciamento de Médico Veterinário para emissão da Autorização para trânsito de animais ( Documento Oficial)
30,00
Treinamento
6.2 Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial) para Médico Veterinário Credenciado
1,00
Documento
6.3Autorização para trânsito de resíduo (Documento Oficial) para Médico Veterinário Credenciado
1,00
Documento
Nota1: Quanto as taxas previstas nos itens 1.6 e 1.7 , fica facultado o desconto de 35% (trinta e cinco por cento) ao contribuinte que , espontaneamente, contribua ao Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal de Estado de Rio de Janeiro - FUNDESA RJ, tratando-se de trânsitos de bovinos e bubalinos, na forma e valores fixados pelo respectivo fundo, mediante comprovação do correspondente pagamento às autoridades competentes.
Nota 2: A Autorização para trânsito de animais ( Documento Oficial ) será emitida para cada unidade transportadora.



TABELA II
INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
TAXAS
FATO GERADOR
UFIR RJ
UNIDADE
1. Registro, relacionamento e transferência de estabelecimentos industriais
290,00
Estabelecimento
2. Registro de produtos industrializados
10,00
Produto
3. Vistoria
3.1 Vistoria Inicial
25,00
Estabelecimento
3.2 Vistoria Solicita
25,00
Estabelecimento
3.3 Vistoria Final
25,00
Estabelecimento
4. Alteração de projeto arquitetônico do estabelecimento
20,00
Projeto
5. Alteração de rótulo de produto
8,00
Rótulo
6. Credenciamento
6.1 Certificado de Inspeção Sanitária para Médico Veterinário
1,00
Documento



TABELA III
DEFESA SANITÁRIA VEGETAL
TAXAS
FATO GERADOR
UFIR RJ
UNIDADE
1. Emissão de Documentos
1.1 Permissão de transito de vegetais
15,00
Um
1.2 Autorização de entrada de vegetais no Estado
15,00
Um
1.3 Termo de desinterdição
Isento
-------
1.4 Termo de liberação
Isento
-------
2.Credenciamento
2.1 Inscrição em curso de capacitação para emissão de C.F.O
30,00
Treinamento
2.2 Extensão da habilitação do credenciamento para emissão de C.F.O
30,00
Treinamento
3. Registro
3.1 Registro de estabelecimento comercial
25,00
Um
3.2 Registro de viveiro
25,00
Um
4. Vistoria
4.1 Vistoria Inicial
15,00
Propriedade/Viveiro
4.2 Vistoria Solicitada
25,00
Propriedade/Viveiro
4.3 Vistoria Final
20,00
Propriedade/Viveiro
5. Perícia
5.1 Perícia técnica
20,00
Laudo
6
6.1 Cadastro de Agrotóxicos
290,00
Produto
6.2 Renovação do Cadastro de Agrotóxicos
200,00
Produto
6.3 Atualização do Cadastro de Agrotóxicos
150,00
Produto

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Projeto de Lei nº6225/2022Mensagem nº
AutoriaJAIR BITTENCOURT
Data de publicação 01/05/2023Data Publ. partes vetadas

OBS:
DO I Nº 4-A

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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