Lei nº

9746/2022

Data da Lei

06/29/2022

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LEI Nº 9746, DE 29 DE JUNHO DE 2022.


DISPÕE SOBRE A INTERNALIZAÇÃO DO CONVÊNIO ICMS 68/22 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica internalizado, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.926, de 8 de julho de 2020, a Cláusula 1º do Convênio ICMS 68, de 12 de maio de 2022, que altera os incisos I a IV do caput da cláusula décima do Convênio ICMS nº 190/17.

Art. 2º O prazo estipulado pela Convênio ICMS 68/22 fica aplicado à Lei 9025, de 25 de setembro de 2020.

Art. 3º A Lei Estadual n. 9025, de 25 de setembro de 2020, passa a vigorar acrescida do artigo 13-A com a seguinte redação:

Art. 4º Para o cumprimento do disposto nesta Lei, deverá ser apresentado estudo de impacto financeiro-econômico, em observância ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como demais exigências legais.


Rio de Janeiro, 29 de junho de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº6037/2022Mensagem nº
AutoriaMÁRCIO PACHECO
Data de publicação 06/30/2022Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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