
Lei nº | 
1221/1987 | 
Data da Lei | 
11/06/1987 |
Texto da Lei [ Revogado ]
LEI Nº 1221, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1987.
| CRIA O DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ ... VETADO ... na forma de autarquia, vinculado à Secretaria de Estado de Transportes, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira.
§ 1º - O DETRO/RJ sucede, para todos os efeitos de direitos previstos, ao Departamento Geral de Transportes Concedidos do Estado do Rio de Janeiro - DTC/RJ, criado pelo Decreto nº 12, de 15 de março de 1975, e extinto na data da publicação desta lei.
§ 2º - O DETRO/RJ, tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Capital do Estado ... VETADO ...
Art. 2º - Ao DETRO/RJ compete:
I - Conceder, permitir, autorizar, planejar, coordenar e administrar os serviços intermunicipais de transportes de passageiros por ônibus em seus diferentes regimes, e planejar e coordenar os serviços intermunicipais de carga;
II - Estabelecer os princípios básicos dos regimes para a exploração de transporte, nas formas em direito previstas e editar as normas regulamentares que lhe forem pertinentes;
III - Gerir a exploração ... VETADO ... e expedir o título que ... VETADO ... habilita a executar o transporte;
IV - Facultar a exploração, por empresas, em cada linha, observado o interesse social, nos termos a serem definidos pelo regulamento;
V - Garantir condições de segurança e conforto aos usuários e implantar mecanismos socialmente favoráveis ao transporte de trabalhadores;
VI - Realizar inspeções, vistorias, ... VETADO ... e fiscalizações por ônibus em seus diferente regimes;
VII - Receber e apreciar representações de usuários, no que se refere à prestação do transporte;
VIII - Casar a habilitação das ... VETADO ... transportadoras sempre que comprovadas insegurança e ineficiência operacional na prestação do serviço, respeitado o processo administrativo regular;
IX - Elaborar planilhas de custos para os cálculos tarifários e autorizar preços ...VETADO ..., assegurando aos operadores remuneração que resguarde o equilíbrio econômico-financeiro;
X - Prestar assistência aos municípios em matéria de sua competência, podendo celebrar convênios para delegação ou recepção de poderes;
XI - Impor multas e demais penalidades, em direito previstas, às ... VETADO ... transportadoras, por infrações cometidas na prestação do transporte;
XII - Celebrar contratos de qualquer tipo, inclusive empréstimos com as agências nacionais e internacionais;
XIII - Exercer poder disciplinar em tudo que se referir ao transporte de passageiros e de carga sob sua jurisdição;
XIV - Promover ação integrada com órgão federais, estaduais e municipais envolvidos na supervisão, disciplina e controle do transporte de carga e de passageiro por ônibus em seus diferentes regimes;
XV - Promover e incentivar a formação e o aperfeiçoamento dos recursos humanos necessários às atividades de transportes;
XVI - Exercer todas as demais atividades implícitas na sua competência.
Art. 3º - ... VETADO ...
Parágrafo único - À Diretoria Geral compete a direção executiva da Autarquia.
Art. 4º - A receita da Autarquia será constituída:
I - Pelos recursos arrecadados em decorrência das atividades previstas no inciso IV do art. 2º ou decorrentes de outras atividades fiscalizadoras, aí incluídos os recursos definidos no art. 9º desta lei;
II - Pelo produto das multas que impuser/
III - Pelas dotações orçamentárias e subvenções do Estado;
IV - Pelas doações e contribuições de pessoas de direito público e privado;
V - Pelas rendas eventuais, inclusive as resultantes de prestação de serviços;
VI - Pelas rendas provenientes de convênios, acordos ou contratos que celebrar;
VII - ... VETADO ...
VIII - Pelos recursos de outras fontes;
IX - Pela transferência das receitas atribuídas ao extinto DTC/RJ.
Parágrafo único - Os gastos com pessoal e encargos sociais do DETRO/RJ não poderão ultrapassar o percentual de 70% (setenta por cento) da receita própria.
Art. 5º - Por ato do Poder Executivo serão transferidos para o Patrimônio do DETRO/RJ os bens imóveis utilizados pelo DTC/RJ e outros que venham a ser discriminados como necessários ao correto desempenho das suas atividades.
Art. 6º - O Poder Executivo, ... VETADO ... mediante Decreto, aprovará o Regulamento e o Regimento Interno estabelecendo os princípios e normas dos sistemas de transporte intermunicipal de carga e de passageiros, bem como a estrutura básica e a competência dos órgãos da Autarquia, criados, para a respectiva implantação, os cargos em comissão cuja denominação, símbolo e quantitativo constam do ANEXO à presente lei.
Art. 7º - O regime jurídico do pessoal do DETRO/RJ é, por força do disposto no art. 103 da Constituição Estadual, o do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, ressalvada a situação jurídica dos servidores celetistas.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Autarquia crédito especial até o valor de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), compensado na forma prevista no art. 120 da Lei nº 287, de 4 de dezembro de 1979.
Art. 9º - Ficam sujeitas ao recolhimento, junto ao DETRO/RJ, da taxa de vistoria e fiscalização, as empresas transportadoras ...VETADO ... de passageiros por ônibus ... VETADO ...
Parágrafo único - Fica autorizado o DETRO/RJ a fixar, por portaria, o valor das taxas a que se refere o “caput” deste artigo, respeitados ... VETADO ... os valores referência cobrados pelo DTC, mantida a sua inclusão nas planilhas de custo.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1987.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 168/87 | Mensagem nº | 25/87 |
| Autoria | PODER EXECUTIVO |
| Data de publicação | 11/09/1987 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Matéria Orçamentária, Transporte, Convênio, Taxa, Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Imóveis, Bens Imóveis, Crédito, Estatuto, Detro/Rj, Secretaria De Estado De Transportes, Vistoria
Texto da Revogação :
LEI Nº 8344, DE 01 DE ABRIL DE 2019.
LEI Nº 9841, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022. art. 77
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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