Lei nº

3611/2001

Data da Lei

07/18/2001

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LEI Nº 3611, DE 17 DE JULHO DE 2001.

ALTERA DISPOSITIVO DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 146 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 146 – Aos Juizes de Direito das Varas do Fórum Central compete, por distribuição:

I - Varas Cíveis:

a) às 1ª, 2ª e 3ª Varas exercer as atribuições definidas nos artigos 84, 87 e 88, bem como processar e julgar as causas em que forem autores a União, o Estado, Respectivas Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações por eles criadas, enquanto não instalada a Vara Federal da Comarca;

b) privativamente à 1ª Vara Cível as questões constantes do art. 86 e à 3ª Vara Cível, as previstas nos arts. 89 e 91;

II – à Vara de Família, Infância e Juventude exercer as atribuições definidas nos arts. 85, 90 e 92;
III – à Vara Criminal exercer as atribuições previstas no art. 93.

Art. 2º - O anexo I, da Lei nº 3.445 de 14.07.2000, na relação dos cargos que criou, vinculados às Varas Regionais de Vila Inhomirim, onde consta Titular de 2ª Categoria – índice 1900 – passa a constar Titular de 1ª Categoria – índice 2000.

Art. 3º - Não haverá redistribuição das ações em andamento em razão das modificações introduzidas por esta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2001.

ANTHONY GAROTINHO
Governador

ANEXO I

COMARCA DE MAGÉ
1ª VARA REGIONAL DE INHOMIRIM


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Projeto de Lei nº2112/2001Mensagem nº03/2001
AutoriaPODER JUDICIÁRIO
Data de publicação 07/31/2001Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Código De Organização E Divisão Judiciárias Do Estado Do Rio De Janeiro
Sub Assunto:
Código De Organização E Divisão Judiciárias Do Estado Do Rio De Janeiro
OBS:
Omitida no D. O. de 19/07/2001

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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