Lei nº

11.082/2025

Data da Lei

12/29/2025

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LEI N.º 11.082 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Inclua-se inciso ao artigo 1º da Lei Estadual n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2025.


CLÁUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº5660-A/2025Mensagem nº
AutoriaBRUNO BOARETTO
Data de publicação 12/30/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O n.º 239

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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