Lei nº

10.973/2025

Data da Lei

10/02/2025

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LEI Nº 10.973 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.



ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, “O DIA DO TRILHEIRO”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia do Trilheiro”.

Parágrafo único. O Dia do Trilheiro será comemorado anualmente no dia 7 de setembro.

Art. 2º Poderá o Poder Executivo criar campanhas de incentivo a trilhas por meio de motocicletas e caminhadas através de produção de painéis, cartazes, panfletos e outros tipos de material, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SETEMBRO

(...)

07 de setembro – Dia do Trilheiro. (NR)

(...)”

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.



Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº2422-A/2023Mensagem nº
AutoriaDR DEODALTO
Data de publicação 10/03/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O Nº 182-A

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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