| 29/10/2003 | JUNTADA | Decisão: O Tribunal, por decisão unânime, deferiu a cautelar para suspender, com eficácia ex nunc, a vigência do artigo 308, inciso XII, da Constituição Estadual; da Lei nº 2.518, de 16 de janeiro de 1996, e do artigo 5º, incisos I e II, da Lei nº 3.067, de 25 de setembro de 1998, do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 29.10.2003. |
| 29/10/2003 | LIMINAR JULGADA PELO PLENO - DEFERIDA | Decisão: O Tribunal, por decisão unânime, deferiu a cautelar para suspender, com eficácia ex nunc, a vigência do artigo 308, inciso XII, da Constituição Estadual; da Lei nº 2.518, de 16 de janeiro de 1996, e do artigo 5º, incisos I e II, da Lei nº 3.067, de 25 de setembro de 1998, do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 29.10.2003. |